sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

“Democratização do acesso a bens de cultural: Um desafio a ser enfrentado”

A definição de cultura evoluiu com o passar dos anos e as mudanças econômicas e sociais enfrentadas pelas nações. Da mesma forma, a incidência de uma ou outra política cultural na história da humanidade esteve sempre relacionada a diversos fatores, como a forma de governo e a ideologia defendida pela administração estatal. Ditaduras, governos democráticos, socialistas ou liberais entendem o investimento no setor de forma diferente. 

A necessidade de implantação de políticas públicas que tenham como objetivo o fortalecimento da cidadania e a inclusão social surge de uma dimensão que considera que todos os indivíduos, e não apenas os artistas, são sujeitos e produtores culturais, e, por isso, devem ser o foco de atividades e projetos da administração governamental.

O ser humano é essencialmente cultural. Ele nasce, vive e morre imerso em uma determinada cultura, com seus modos de vida, língua, rituais, instituições, conhecimento e valores próprios. Por isso, ele vê o mundo a partir de sua própria cultura. Dentro desse tecido cultural em que vivemos e nos desenvolvemos, podemos fazer um recorte específico da cultura, igualmente importante para que nos tornemos seres humanos completos: as artes. Independentemente de serem artes populares, como o cordel, a música popular, o repente, a dança de salão, a escultura na areia ou artes eruditas como a música clássica, as artes visuais, a literatura, o teatro, o cinema, vídeo-arte.

Dados sobre as desigualdades de acesso aos bens culturais no Brasil foram sistematizados em estudo realizado pelo Ministério da Cultura no qual constatou-se que:
“apenas 13% dos brasileiros freqüentam cinema alguma vez por ano; 92% dos brasileiros nunca freqüentaram museus; 93,4% dos brasileiros jamais freqüentaram alguma exposição de arte; 78% dos brasileiros nunca assistiram a espetáculo de dança, embora 28,8% saiam para dançar; mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso; 73% dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população; dos cerca de 600 municípios brasileiros que nunca receberam uma biblioteca, 440 ficam no Nordeste, e apenas dois no Sudeste" (Programa Mais Cultura. Outubro de 2007).

As novas tecnologias de informação e comunicação potencializaram o compartilhamento de conteúdos culturais. Tais práticas, sem envolver transações monetárias, trazem novas possibilidades de efetivação dos direitos à educação, à cultura, à informação e à comunicação.

Por outro lado, tem-se defendido que o controle da troca de arquivos na Internet seja feito por meio do monitoramento do cidadão no seu acesso à rede. Isso somente poderia ocorrer através da violação do direito à privacidade e com severas ameaças à liberdade de expressão e de comunicação. Entendemos que esse não é o melhor caminho, e que a reforma da lei deve ser realista face às novas tecnologias e práticas sociais.

Destacamos que somos contra quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos. Ressaltamos ainda a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação. Este equilíbrio conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.


Por fim, entendemos que é necessário harmonizar os interesses público e privado no acesso à cultura. Para isso, é necessário reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor freqüentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal. A criação é um fruto que tem origem no patrimônio cultural coletivo da sociedade e nesse sentido, sua fruição não pode ser restringida de forma desarrazoada.

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