Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que
o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que
o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento
de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e
da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a
mais alta aspiração do homem comum, Considerando
essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para
que o homem não seja compelido, como último recurso, à
rebelião contra tirania e a opressão, Considerando
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre
as nações, Considerando que os povos das
Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos
humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de
direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social
e melhores condições de vida em uma liberdade mais
ampla, Considerando que os
Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com
as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e
liberdades fundamentais e a observância desses direitos e
liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,