terça-feira, 9 de abril de 2013

SEPPIR lança chamada pública que disponibiliza R$ 1, 1 milhão para projetos voltados a povos e comunidades tradicionais de matriz africana no Brasil

O edital é voltado a instituições privadas sem fins lucrativos. As propostas devem ser inscritas no SICONV (www.convenios.gov.br) até o dia 31 de maio. Serão contempladas as linhas temáticas: Capacitação; educação ambiental; práticas tradicionais alimentares e de saúde e; intercâmbio e fortalecimento cultural.

 Plano de Desenvolvimento foi lançado em Brasília, no dia 30 de janeiro de 2013
O Fortalecimento Institucional das Entidades Representativas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no Brasil é o foco da chamada pública n° 001/2013, lançada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e publicada nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União. O prazo para o envio de propostas é até 31 de maio de 2013. O edital é voltado a instituições privadas sem fins lucrativos e vai disponibilizar R$ 1,1 milhão para propostas que tenham como objetivo promover e divulgar a cultura e os valores civilizatórios dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e; fortalecer institucionalmente suas organizações representativas.


Serão contempladas quatro linhas temáticas: 1) Capacitação: formação em (i) criação e gestão de associações, (ii) gestão de projetos, (iii) acesso às políticas sociais ou (iv) legislação voltada aos povos e comunidades tradicionais e direitos humanos; 2) Educação Ambiental: atividades de difusão, formação e articulação de educação ambiental para a garantia de uma relação sustentável das práticas tradicionais; 3) Práticas Tradicionais Alimentares e de Saúde: atividades de valorização, registro e resgate da alimentação tradicional e das práticas tradicionais de saúde. 4) Intercâmbio e Fortalecimento Cultural: (i) oficinas de transmissão de conhecimentos e práticas tradicionais e (ii) atividades que promovam a troca, a interação e a atuação em rede no Brasil envolvendo as principais matrizes africanas aqui preservadas: Banto, Yorubá e Ewe Fon.
As instituições proponentes devem ser cadastradas, credenciadas e apresentar proposta no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br), junto ao Órgão 20126 – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Programa 202620130001, Chamada Pública 001/2013.
Combate ao racismo – Em 2007, o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definidos como grupos que se organizam a partir dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá, transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil e a constituição de territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade.
No entanto, ao mesmo tempo, esses territórios tradicionais e suas lideranças são alvo de violência constante o que resulta em uma situação de extrema vulnerabilidade social e na consequente necessidade da formulação de políticas públicas.
O lançamento da chamada pública é uma das metas previstas no I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, lançado em janeiro, como resultado de uma ação interministerial e intersetorial coordenada pela SEPPIR, visando ao combate ao racismo e à defesa da ancestralidade africana no Brasil.
Confira Edital abaixo:
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2013, DESTINADA
A SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO A
PROJETOS DE FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL DAS ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ
AFRICANA NO BRASIL

1. A União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República, instituída com base no disposto no art. 1º da Lei n.º 10.678, de 23
de maio de 2003, com sede e foro em Brasília-DF, torna pública a Chamada Pública n°
001/2013, que visa selecionar propostas de instituições privadas sem fins lucrativos, que
tenham como objetivo o Fortalecimento Institucional das Entidades Representativas dos
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no Brasil, em conformidade com
os critérios dispostos no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial
n.º 507, de 24 de novembro de 2011, e demais legislações que regem a matéria.

1. DO OBJETO

Selecionar propostas de instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo o
Fortalecimento Institucional das Entidades Representativas dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana no Brasil.

2. DA CONCEITUAÇÃO/JUSTIFICATIVA

Na perspectiva de combate ao racismo e em defesa da ancestralidade africana no Brasil, a
SEPPIR lançou, em janeiro de 2013, o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana2. Essa Chamada Pública é o
cumprimento de uma das metas previstas no referido Plano.
Povos e comunidades tradicionais de matriz africana são os grupos que se organizam a partir
dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá
transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório
africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária,
pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade.
1 Para fins deste Edital considera-se como Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana os também chamados Povos de Terreiro.
2 O Plano Nacional está disponível no endereço eletrônico http://www.seppir.gov.br/arquivos-pdf/plano-nacional-de-desenvolvimentosustentavel-
dos-povos-e-comunidades-tradicionais-de-matriz-africana.pdf
Ao mesmo tempo, esses territórios tradicionais e suas lideranças são alvo de violência
constante o que resulta em uma situação de extrema vulnerabilidade social desse grupo
populacional.
Esses povos foram reconhecidos pelo Estado brasileiro por meio do Decreto nº 6.040, de 07
de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais.
Nesse contexto que a SEPPIR publica essa Chamada Pública de fortalecimento institucional,
com a perspectiva de fomentar a gestão comunitária de projetos, de institucionalizar a relação
desses povos e comunidades com o Estado brasileiro, de incentivar a participação desses
povos em instâncias de representação, de consolidar a democracia e fortalecer o controle
social.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. Promover e divulgar a cultura e os valores civilizatórios dos povos e comunidades
tradicionais de matriz africana.
3.2. Fortalecer institucionalmente as organizações representativas dos povos e comunidades
tradicionais de matriz africana.
4. DAS LINHAS TEMÁTICAS
4.1. Essa Chamada Pública contempla as seguintes linhas temáticas:
a) Capacitação: formação em (i) criação e gestão de associações, (ii) gestão de projetos, (iii)
acesso às políticas sociais ou (iv) legislação voltada aos povos e comunidades tradicionais e
direitos humanos.
b) Educação Ambiental: atividades de difusão, formação e articulação de educação
ambiental para a garantia de uma relação sustentável das práticas tradicionais;
c) Práticas Tradicionais Alimentares e de Saúde: atividades de valorização, registro e
resgate da alimentação tradicional e das práticas tradicionais de saúde.
d) Intercâmbio e Fortalecimento Cultural: (i) oficinas de transmissão de conhecimentos e
práticas tradicionais3 e (ii) atividades que promovam a troca, a interação e a atuação em rede
no Brasil envolvendo as principais matrizes africanas aqui preservadas: Banto, Yorubá e Ewe
Fon.
4.1.1. Os projetos deverão contemplar, obrigatoriamente, a linha de ação Capacitação.
3 Essas oficinas obrigatoriamente devem se ministradas por autoridades tradicionais reconhecidas pela
comunidade por seu notório saber, o que deverá ser comprovado através de currículo que descreva a trajetória de
vivência nas tradições de matriz africana.
4.1.2. Os projetos poderão contemplar, no máximo, três linhas de ação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar desta Chamada, instituições privadas sem fins
lucrativos que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente:
5.1.1. Cumpra as exigências constantes neste edital e seus anexos;
5.1.2. Seja uma associação representativa dos povos e comunidades tradicionais de matriz
africana;
5.1.3. Esteja regularmente constituída e credenciada no Sistema de Gestão de Convênios e
Contrato de Repasse – SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
5.1.4. Apresente comprovante do exercício, dos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes
à matéria do objeto do convênio que pretende celebrar com órgão ou entidade4;
5.1.5. Apresente a Ata de Reunião com anuência dos responsáveis pelas casas tradicionais
diretamente envolvidas no projeto, conforme item 11.1. (item IV).
5.2. Serão desclassificadas as propostas cujas instituições proponentes:
5.2.1. Apresentem estatuto cujo objeto social não se relacione aos objetivos deste Edital;
5.2.2. Não disponham de condições técnicas e gerenciais para executar o convênio, conforme
exigência do art. 6º da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011;
5.2.3. Tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto
dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental
diretamente ou indiretamente, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
5.2.4. Estejam em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, e/ou estejam inscritas no Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas de Celebrar Convênios com Administração Pública
Federal – CEPIM, exibido no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União -
CGU;
5.2.5. Estejam irregulares em qualquer das exigências da Portaria Interministerial
CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011;
4 A comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de: (i) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades Administração Pública, (ii)
relatórios de atividades desenvolvidas pela entidade, (iii) declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo
acompanhamento da área objeto da parceria; e (iv) Declaração de fé pública assinada por representante legal municipal, governamental, distrital e/ou federal
(como: Senador, Governador, Prefeito, Deputado Federal/Estadual/Municipal) que a instituição atua com projeto(s) êxitoso(s) ao longo de 3 (três) anos
direcionado(s) aos povos e comunidades tradicionais de matriz africana.
5.2.6. Possuam convênio(s) ou contrato(s) de repasse vigente(s) com esta Secretaria ou outro
órgão da administração pública federal, para a execução de objeto idêntico ao da proposta
encaminhada para esta Chamada Pública, junto as mesmas comunidades.
6. DA INSERÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As instituições privadas sem fins lucrativos deverão ser cadastradas e credenciadas no
Portal de Convênios – SICONV e deverão manifestar seu interesse mediante a apresentação
de proposta no mesmo Portal de Convênios – SICONV (endereço eletrônico
www.convenios.gov.br.)
6.2. As propostas deverão ser cadastradas junto ao Órgão 20126 – Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, Programa 202620130001, Chamada Pública 001/2013, no
Portal de Convênios www.convenios.gov.br.
6.3. Para que seja possível a análise das propostas inseridas no SICONV, estas deverão ser
ENVIADAS PARA ANÁLISE, dentro do prazo estabelecido no item 10, ressaltando que as
propostas que estiverem somente CADASTRADAS não serão objeto de análise.
7. DO PROJETO (TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1. A proposta apresentada deve guardar conformidade com os objetivos da Chamada
Pública, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos.
7.2. O projeto deverá conter, obrigatoriamente, indicação de:
I. Título do Projeto
II. Identificação
III. Apresentação da Instituição
IV. Justificativa do Projeto
V. Contextualização e Público Alvo
VI. Objetivo Geral e Específicos
VII. Metodologia de Implementação
VIII. Orçamento
IX. Metodologia de Monitoramento
X. Resultados
7.3. O projeto obrigatoriamente deverá contemplar a participação de lideranças e integrantes
de no mínimo 05 (cinco) casas tradicionais de matriz africana;
7.4. É obrigatória a apresentação da relação com nome e endereço das casas tradicionais a
serem contempladas diretamente no projeto e o nome do responsável pela casa;
7.5. Os projetos deverão ter o prazo mínimo de execução de 12 (doze) meses e prazo máximo
de execução de 18 (dezoito) meses;
7.6. A proposta orçamentária deverá, obrigatoriamente, incluir a previsão do custo para o
translado de duas pessoas integrantes da equipe responsável pela execução do projeto à
Brasília, para a participação em 3 (três) reuniões técnicas em datas a serem definidas pela
SEPPIR.
7.7. Ressalta-se a obrigatoriedade de apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos para
todas as despesas previstas no projeto. Os orçamentos devem ser organizados em planilha,
conforme modelo no Anexo II.
7.8. O modelo de Termo de Referência a ser seguido encontra-se no Anexo I dessa Chamada
Pública.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. DA SEPPIR
8.1.1. No âmbito deste Edital, serão comprometidos recursos não reembolsáveis para
aplicação no ano de 2013, no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais),
originários da Ação 6440.01 – Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades
Remanescentes de Quilombos e outras Comunidades Tradicionais.
8.1.2. O limite mínimo de recursos disponíveis a ser solicitado por proposta é R$
100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
8.1.3. Havendo a disponibilidade de recursos, a critério da Secretaria de Políticas para
Comunidades Tradicionais, o valor de recursos disponíveis poderá ser ampliado.
8.1.4. A SEPPIR, em regime de cooperação, apoiará os proponentes, desde que suas propostas
estejam compatíveis com as diretrizes definidas neste documento e em consonância com o
Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507,
de 24 de novembro de 2011, e demais legislações pertinentes, estando condicionadas à
existência de dotações orçamentárias e de recursos financeiros.
8.1.5. liberações dos recursos financeiros da Concedente obedecerão ao cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho.
8.2. DO PROPONENTE
8.2.1. Será exigido dos proponentes o aporte da contrapartida financeira, de acordo com os
percentuais dispostos na Portaria Nº 19, de 04 de março de 2013, art. 1º, da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, in verbis:
“Art. 1º – Estabelecer os percentuais de contrapartida financeira para os
convênios, contrato de repasse, termos de parceria e outros instrumentos
congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR:
I – 2% (dois por cento) para transferências de recursos no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
8.2.2 A contrapartida financeira será calculada sobre o valor total do objeto do convênio e
deverá ser por meio de recursos financeiros.
8.2.3. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica do
convênio que será gerada pelo SICONV e deverá estar em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso.
8.2.4. Para recebimento dos recursos a convenente deverá comprovar o cumprimento da
contrapartida pactuada que deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio.
8.2.5. O Proponente deverá inserir no SICONV declaração de previsão da contrapartida
financeira, conforme modelo do Anexo III.
8.2.6. Para efeito deste certame todo proponente selecionado deve indicar o Banco do Brasil
como opção de Banco para ser aberta a conta do convênio, em virtude da operacionalização
do sistema de Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV.
9. DAS DESPESAS
9.1. DAS DESPESAS COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO
9.1.2. Para ações de fortalecimento institucional das entidades representativas dos povos e
comunidades tradicionais de matriz africana, serão apoiadas com recursos do convênio as
despesas:
a) Correntes (CUSTEIO): aquisição de material de consumo e contratação de serviços de
terceiros (pessoa física e jurídica), passagens e despesas com locomoção, dentre outras da
mesma natureza.
9.2. DAS DESPESAS NÃO COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO
9.2.1 Não poderão ser destinados recursos para custear os seguintes itens:
a) Pagar, a qualquer título, a empregado, integrante de quadro de pessoal da entidade, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes quando da celebração do instrumento;
b) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
c) Realizar despesas em data anterior e posterior à vigência do instrumento;
d) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela SEPPIR/PR, e desde que os prazos
para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
e) Realizar despesas com Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres;
f) Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
g) Efetuar pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da
ativa, exceto quando se tratar de militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro de
pessoal do convenente e necessários a execução do convênio;
h) Realizar despesas para elaboração da proposta;
9.2.2. Em processos de contratação para aquisição de materiais ou prestações de serviços, o
Convenente deverá:
a) abster-se de permitir a participação de empresas que tenham sócios em comum ou que haja
relação de parentesco entre eles;
b) promover a necessária publicidade dos processos de contratação, em conformidade com o
art. 37 da Constituição Federal.

10. DOS PRAZOS

10.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS DATAS
Habilitação
a) Publicação no Diário Oficial da União – DOU, SICONV e no
endereço eletrônico da SEPPIR;
05/04/2013
b) Data limite de envio para análise da Documentação de
Habilitação e do Projeto no SICONV;
31/05/2013
c) Data limite para análise das propostas por parte da Comissão
de Avaliação;
12/06/2013
d) Divulgação das Propostas Habilitadas no Diário Oficial da
União e na rede mundial de computadores;
20/06/2013
e) Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado
da Habilitação;
20/06/2013
f) Data limite para avaliação/análise dos recursos; 24/06/2013
g) Publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União –
DOU e na Internet. 24/06/2013
10.2 O descumprimento, por parte do Proponente, dos prazos estabelecidos neste Edital,
ensejará em sua exclusão do certame.
11. DA SELEÇÃO
A seleção das propostas, por meio do presente edital, seguirá as seguintes etapas:
11.1. DA HABILITAÇÃO – Para habilitação os proponentes deverão cumprir com as
seguintes exigências:
I. Inserir na aba “Anexos” do Portal de Convênios – SICONV o Termo de Referência
(Anexo I) assinado pelo representante legal;
II. Preencher todo o Plano de Trabalho no SICONV;
III. Inserir na aba “Anexos” do Portal de Convênios – SICONV a Ata de eleição da
diretoria atual da instituição;
IV. Inserir na aba “Anexos” do Portal de Convênios – SICONV a Ata comprovando a
realização de uma reunião, com presença dos responsáveis pelas casas tradicionais que
serão beneficiadas diretamente pela proposta e assinada pelos mesmos, comprovando a
participação na elaboração e aprovação da proposta, autorizando o proponente a
apresentá-la em benefício da(s) comunidade(s);
V. O projeto deverá contemplar diretamente pelo menos 05 (cinco) casas tradicionais;
VI. A entidade não pode apresentar nenhuma pendência junto a órgãos federais;
VII. O objeto do projeto deverá ter compatibilidade com os objetivos da Chamada
Pública;
VIII. A entidade deverá ser representativa dos povos e comunidades tradicionais de
matriz africana.
IX. Deverão ser inseridos na aba anexo todos os orçamentos listados na planilha de
que trata o item 7.7.
11.1.1. Na impossibilidade do envio dos documentos através do SICONV, por erro do
sistema, o proponente deverá registrar o erro por meio do telefone 0800.9782340
(atendimento SERPRO), anotar o protocolo de chamada e enviar pelo correio junto com a
documentação exigida. Neste caso, a data limite para envio da documentação será a mesma
definida no item 10.1, letra b. É importante ressaltar que neste caso, só serão consideradas
válidas as propostas enviadas cujo carimbo do correio esteja condizente com a data acima
afixada.
11.2. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.2.1 Segue Quadro com os critérios técnicos classificatórios que serão utilizados na
definição da ordem de classificação dos proponentes:
Quadro- CRITÉRIOS TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS
Item Critérios Pontuação Limite de
Pontuação
Documentação
comprobatória
C1
Experiência,
devidamente
comprovada, em
projetos com povos e
comunidades
tradicionais de matriz
africana de no mínimo
03 (três) meses de
duração.
05 pontos por projeto 25 pontos
Declaração,
Folders, Fotos,
ou documentos
equivalentes
C2
Experiência comprovada
em projetos
desenvolvidos com a
Administração Pública.
02 pontos por projeto 10 pontos
Termo de
Convênio ou
documentos
equivalentes
C3 Qualidade técnica da
proposta apresentada.
Avaliação dos
quesitos do Item 7.2
da Chamada Pública
20 pontos
Análise do
Projeto
C4
Amplitude da ação em
razão do público a ser
beneficiado de forma
direta.
01 ponto para cada
casa tradicional
contemplada
diretamente para além
do mínimo
obrigatório
10 pontos
Análise do
Projeto
C5 Estrutura
Administrativa.
01 ponto por ano,
após o 3º ano de
funcionamento
regular, mediante
comprovação pelo
Estatuto
05 pontos
Estatuto da
Entidade
Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a seqüência abaixo listada:
a) Ter pontuação atribuída pelo critério C1;
b) Ter pontuação atribuída pelo critério C2;
c) Maior Pontuação no Critério C3;
d) Maior Pontuação no Critério C4 e C5;
e) Maior Pontuação na Soma dos Critérios C3 e C5;
f) Maior Pontuação na Soma dos Critérios C3, C4 e C5.
11.2.2. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação composta por
servidores públicos federais e um representante da sociedade civil do Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
11.2.3 Caberá à Comissão de Avaliação identificar e desclassificar o proponente que
pretenda frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do processo, incluindo-se aqui a avaliação da unicidade das propostas.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 O resultado da seleção das propostas será publicado no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da SEPPIR/PR, (www.seppir.gov.br).
13. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS
13.1. A seleção e classificação das propostas não obrigará a formalização do instrumento de
transferência de recursos com quaisquer Proponentes por parte da SEPPIR.
13.2. Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e
prestação de contas dos convênios celebrados serão realizados por meio do Portal dos
Convênios – SICONV;
13.3. Os proponentes que tiverem suas propostas aprovadas neste Edital serão convidados
para assinar o instrumento de Convênio, na medida da disponibilidade orçamentária,
respeitando-se a ordem de classificação, devendo para tanto, apresentar toda a documentação
prevista no prazo estipulado no item 10, desta Chamada Pública e exigida no art. 38 da
Portaria Interministerial nº 507/2011.
13.4. Os convênios terão a vigência mínima de 12 (doze) meses e máxima de 18 (dezoito)
meses podendo ser prorrogados por, no máximo, o dobro do período originalmente pactuado,
mediante Termo Aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas
que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
desde que aceita pela área técnica do Concedente.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
publicação do ato, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas. O
recurso deverá ser dirigido por via postal, obrigatoriamente por SEDEX e com carimbo do
Correio, no endereço de correspondência. Além disso, o proponente deverá encaminhar cópia
digitalizada para o endereço eletrônico: seppir.secomt@seppir.gov.br .
Endereço para Correspondência:
Edital SEPPIR/PR nº 001/2013
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR/PR
Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais – SECOMT
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 9º andar, sala 901 – CEP 70.054-906 Brasília DF.
15. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
15.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, a Chamada Pública, até 02 (dois)
dias úteis após a publicação da Chamada Pública. A SEPPIR deve julgar e responder à
impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o
proponente que não o fizer até o segundo dia útil após a publicação da Chamada Pública,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo ser anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado sem que isso implique direito à indenização de
qualquer natureza.
16.2. A seleção da proposta, não constitui direito a se firmar o Convênio, sendo uma mera
expectativa de direito, condicionada à aprovação pelo setor competente da SEPPIR/PR.
16.3 Os anexos, se houver, são parte integrante do presente Edital, independentemente de
transcrição, para todos os efeitos legais.
16.4 Quaisquer correspondências deverão ser remetidas para o seguinte endereço:
Edital SEPPIR/PR nº 001/2013
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR/PR
Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais – SECOMT
Esplanada dos Ministérios, bloco “A”, 9º andar – CEP 70.054-906 Brasília – DF
16.5 Qualquer modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.6 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos por
correspondência ou através de contato com a equipe técnica por meio dos telefones: (61)
2025-7105 / 7107 / 7093.
16.7 A SEPPIR/PR reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas
no presente Edital de Seleção Pública.]
16.8 Todas as propostas deverão seguir os preceitos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria
Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Brasília-DF, de abril de 2013
__________________________________
SILVANY EUCLÊNIO SILVA
Secretária de Políticas para Comunidades Tradicionais/SEPPIR/PR
Anexo I
PROJETO (TERMO DE REFERÊNCIA)

1. TÍTULO DO PROJETO
2. IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE PROPONENTE
Entidade: CNPJ:
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/ Telefone: DDD/ fax:
Conta Corrente:
* O SICONV no ato da
formalização abrirá a conta do
convênio.
Banco:
BANCO DO BRASIL,
conforme item 8.2.5.
Agência:
O proponente poderá indicar o
Número da AGÊNCIA do BB.
Praça de Pagamento:
Nome da localidade onde a Agência do
Banco do Brasil está locada
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
DDD/Telefone: DDD/Celular:
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Entidade CNPJ:
Endereço:
Município: UF: CEP:
Nome do Responsável: CPF:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
DDD/Telefone: DDD/Celular:
3. APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO, EXPERIÊNCIA NA GESTÃO DE PROJETOS E EM ATIVIDADES
VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DAS TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA.
IMPORTANTE DESCREVER: POR QUE E QUANDO A ORGANIZAÇÃO FOI CRIADA;
QUAL É A MISSÃO DA ORGANIZAÇÃO; QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS E
LINHAS DE ATUAÇÃO; QUEM A CONSTITUI E COMO ELA É DIRIGIDA; QUAIS AS
EXPERIÊNCIAS MAIS IMPORTANTES QUE A ORGANIZAÇÃO ACUMULA; QUAIS
SÃO SEUS PRINCIPAIS PARCEIROS E APOIADORES; QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS
FONTES DE RECURSOS.
4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO: DETALHAR O PORQUÊ DA IMPORTÂNCIA
DO PROJETO PROPOSTO TENDO EM VISTA O FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL DA ENTIDADE E A PROMOÇÃO DOS VALORES TRADICIONAIS
DE MATRIZ AFRICANA
5. CONTEXTUALIZAÇÃO E PÚBLICO ALVO: CARACTERIZAR O(S)
POVOS(S) TRADICIONAL(S) ENVOLVIDOS COM REFERÊNCIA ÀS SUAS
MATRIZES E NAÇÕES. APRESENTAR O QUANTITATIVO DE PESSOAS E CASAS
TRADICIONAIS BENEFICIADAS DIRETA E INDIRETAMENTE COM O PROJETO.
CARACTERIZAR DE FORMA DETALHADA O PÚBLICO ALVO NO QUE SE REFERE:
GENERO, GERAÇÃO, SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA.
6. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS: O OBJETIVO GERAL É A MISSÃO DO
PROJETO. DEVE ESTAR DIRETAMENTE RELACIONADO À LINHA DE ATUAÇÃO E
DEMONSTRAR O RESULTADO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A SUA
REALIZAÇÃO. ESTE OBJETIVO DEVE CONTRIBUIR PARA A MUDANÇA DA
REALIDADE DESCRITA NO ITEM 5, DEMONSTRANDO A PROPOSTA DE
MELHORIA DA CONDIÇÃO ATUAL. PRECISA SER PASSÍVEL DE SER
ALCANÇADO POR MEIO DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E DAS ATIVIDADES
PROPOSTAS. NÃO DEVE CONTER NÚMEROS OU DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS SÃO OS PASSOS FUNDAMENTAIS PARA SE
ALCANÇAR O OBJETIVO GERAL. DEVEM SER CAPAZES DE DEMONSTRAR AS
ESTRATÉGIAS QUE SERÃO UTILIZADAS PELO PROJETO, SER VIÁVEIS,
HIERARQUIZADOS E MENSURÁVEIS. PARA ESTE PROJETO, SUGERIMOS QUE
SEJAM APRESENTADOS, NO MÁXIMO, QUATRO OBJETIVOS ESPECÍFICOS.
7. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO: DESCREVER PARA CADA UMA
DAS METAS QUAL COMO O PROJETO SERÁ REALIZADO NA PRÁTICA. RELATE
COMO AS ATIVIDADES SERÃO IMPLEMENTADAS, QUAIS AS ETAPAS,
PROCESSOS E ROTINAS PREVISTAS PARA O PROJETO. INDIQUE CONTEÚDOS
TRABALHADOS PELO PROJETO, AS AÇÕES MEIO (CONTRATAÇÕES, COMPRAS
ETC.) E AS JUSTIFICATIVAS TEÓRICAS PARA O MÉTODO DE TRABALHO, CASO
EXISTAM.
8. ORÇAMENTO: DETALHAR OS TIPOS DE DESPESAS DO PROJETO POR META
DE ACORDO COM MODELO ABAIXO. EM SEGUIDA PREENCHER O QUADRO
SÍNTESE, MODELO ABAIXO, COM SOMATÓRIO TOTAL DOS TIPOS DE DESPESAS
E O VALOR SOLICITADO PARA A SEPPIR E O VALOR DE CONTRAPARTIDA.
META 1 – Capacitação de 50 representantes das comunidades de matriz africana em
criação e gestão de associações
Título da Atividade de Capacitação: Descrever o nome do Curso que será ministrado.
Objetivos: Descrever os objetivos do curso de capacitação e a quantidade de
pessoas que irão participar do curso.
Ex.: Capacitar x pessoas para o curso de capacitação x.
Conteúdo programático: Descrever todos os conteúdos programáticos do curso de
capacitação.
Carga horária: x horas/aulas (Descrever a quantidade de horas/aulas).
Número de Participantes por Turma: x turmas com x participantes (Descrever o número de participantes
por cada turma. Caso o curso tenha mais de uma turma).
Número de Turmas: x turmas (Descrever o número de turmas).
Número Total de Participantes: x participantes (Descrever o número total de participantes).
Etapa 1.1 – Conteúdo para a Capacitação
Itens Quantidade Valor
Unitário
Valor
Total
Consultoria para elaboração de material específico para
povos e comunidades tradicionais de matriz africana
(Pessoa Física)
Serviço de Diagramação do Material (Pessoa Física)
Gráfica para impressão do Material (Pessoa Jurídica)
Contratação de Oficineiro (Pessoa Física)
* As informações descritas acima são apenas explicativas.
Etapa 1.2– Estrutura para a Capacitação
Itens Quantidade Valor
Unitário
Valor
Total
Contratação de Empresa para Fornecimento de
Alimentação
Kit de Material de apoio para participantes
Locação de espaço
* As informações descritas acima são apenas explicativas.
QUADRO SÍNTESE DOS TIPOS DE DESPESAS
Natureza da Despesa
Código Especificação Total Concedente Proponente
33.90.30 Material de Consumo
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ
33.90.33
Passagens e despesas com
locomoção
Total Geral
* As informações descritas acima são apenas explicativas.
9. METODOLOGIA DE MONITORAMENTO: DEFINIR OS INSTRUMENTOS DE
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PLANEJADASAO LONGO DA EXECUÇÃO DO
PROJETO.
10. RESULTADOS: DETALHAR O QUE SE ESPERA ALCANÇAR COM ESTE
PROJETO E QUAL(S) IMPACTO(S) ESPERADO PARA O FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL DA ENTIDADE E A PROMOÇÃO DOS VALORES TRADICIONAIS
DE MATRIZ AFRICANA
_______________________________________
Nome do Representante Legal da Instituição
Anexo II
PLANILHA SINTESE DAS PESQUISAS DE PREÇO
Itens Quant. PREÇOS
Unit.
PREÇOS
(média)
13,00
Papel A4 (resma) 500 14,00
15,00
14,00
Grampo para grampeador
Serviços de Áudio e Vídeo
Serviços Gráficos e Editoriais
Muda de Dendê
Outros
* Preenchimento apenas como exemplo
Anexo III
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro que esta instituição xxxxxxxxxx (nome da instituição) dispõe dos
recursos financeiros, no valor de R$ 00,00 (valor por extenso), necessários para compor a
contrapartida aos repasse de recursos disponibilizados pela CONCEDENTE destinados a
(descrever o objeto do convênio, o mesmo que se encontra no Termo de Referência e no Plano
de Trabalho).
Declaro ainda que, na hipótese de eventual necessidade de aporte adicional de
recursos, esta Instituição se compromete com sua integralização, durante a vigência do
Convênio que vier a ser celebrado.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo IV
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
Declaração de Funcionamento Regular
Declaração de Funcionamento Regular de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
(Inciso IV, art. 32º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003)
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Eu, xxxxxxxxxxxxx (nome do Representante Legal da Instituição), CPF
xxxxxxxxx, DECLARO, para os devidos fins, que a xxxxxxx (colocar nome da instituição),
inscrita no CNPJ xxxxxxx (número do CNPJ da instituição), sediada na xxxxxxxxxxxx
(colocar o endereço completo), vem funcionando regularmente há mais de 3 (três) anos.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo V
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Portaria Interminsiterial nº. 507, de
24 de novembro de 2011, declaro, para os devidos fins, perante a Secretaria de Política de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), que a (nome da instituição) possui capacidade
técnica e gerencial para celebrar, executar e prestar contas de convênio com a União, nos
termos da proposta de convênio nº xxxxxx, cadastrada no Sistema de Convênio e Contratos de
Repasse (SICONV).
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo VI
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE NÃO DUPLICIDADE DE OBJETO
Declaro que esta instituição não possui convênio(s) vigente(s), celebrado(s)
com qualquer órgão da União, para execução de objeto idêntico ou similar ao previsto na
Chamada Pública nº 001/2013 – SECOMT/SEPPIR/PR.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo VII
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Declaro, para os devidos fins, perante a Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR/PR), que as propostas orçamentárias apresentadas pela (nome da
instituição), referentes à proposta de convênio nº xxxxx/2013, contemplam preços compatíveis
aos praticados no mercado local atualmente.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo VIII
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO AO PODER PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, que nenhum dos dirigentes desta Instituição é
agente político de Poder ou Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição
Anexo IX
Declaração de não dívida
(preencher em papel timbrado da entidade proponente)
DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para os efeitos e sob as penas
do art. 299 do Código Penal, que a instituição xxxxxxxxxxxx (nome da instituição) CNPJ nº
xxxxxxxxxxx (número do CNPJ da instituição) não possui mora ou débito junto a qualquer
órgão do Poder Público, bem como não existem dívidas da entidade nos bancos de dados
públicos e privados de proteção ao crédito.
Local e data.
____________________________________

Cargo/ nome da Instituição

Coordenação de Comunicação da SEPPIR

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