quinta-feira, 21 de julho de 2011

CARTA ABERTA DA REDE RIO CRIANÇA (RRC) À POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO “EM DEFESA, INCONDICIONAL, DA VIDA COM DIGNIDADE, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE “ATENÇÃO CONTINUADA” A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA, E CONTRA AS OPERAÇÕES DE RECOLHIMENTO” “Nenhum tipo de violência é justificável e todo tipo de violência é evitável” (ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)

A Rede Rio Criança[1] vem a público REPUDIAR as ações de “RECOLHIMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA” da população em situação de rua, em especial de crianças e adolescentes, realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), com a presença ostensiva, arbitrária e violenta da polícia. Ações estas que, em nome da Proteção, VIOLAM DIREITOS CONSTITUÍDOS.

A Prefeitura aprovou a  Resolução da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Nº 20 DE 27 DE MAIO DE 2011, que cria e regulamenta o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social, cujo artigo 5º afronta direitos e garantias constitucionais:

“Art. 5º - São considerados procedimentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, devendo ser realizados pelas equipes dos CREAS/Equipe Técnica/Equipe de Educadores:  (...)
XV – Acompanhar todos os adolescentes abordados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, para verificação de existência de mandado de busca e apreensão e após acompanhá-los à Central de Recepção para acolhimento emergencial; (...)
§3º- A criança e o adolescente que esteja nitidamente sob a influência do uso de drogas afetando o seu desenvolvimento integral, será avaliado por uma equipe multidisciplinar e, diagnosticada a necessidade de tratamento para recuperação, o mesmo deverá ser mantido abrigado em serviço especializado de forma compulsória. (...);
§4º - Não obstante o previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo, a criança e o adolescente acolhidos no período noturno, independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas, também deverão ser mantidos abrigados/acolhidos de forma compulsória, com o objetivo de garantir sua integridade física.”

A SMAS, sob o pretexto de salvaguardar a integridade física e a saúde de usuários ou não do crack, apreende, de forma humilhante e constrangedora, TODAS as crianças e adolescentes em situação de rua, que são levadas para a DELEGACIA onde tem seus dados levantados - um tipo de prática dos tempos da ditadura, que infringe os direitos civis previstos na Constituição Federal do Brasil (art. 5º LXI) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 106º). Os adolescentes em situação de rua e usuários de crack que tem mandado de busca são encaminhados ao sistema socioeducativo (DEGASE), permanecendo “presos” sem que lhes seja garantido o direito a tratamento de sua saúde.

Destacamos que a Prefeitura do Rio de Janeiro foi CONDENADA em três Ações Civis Públicas, no ano de 2002, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. As 03 ações são referentes à obrigatoriedade da Prefeitura em dar atendimento adequado e emergencial às crianças e adolescentes em questões de saúde, abrigamento e educação, dentre outros, bem como às suas famílias. A Prefeitura investe pouco em Políticas Sociais e Estruturação dos Conselhos Tutelares, tendo aplicado, entre 2002 a 2010, cerca de apenas 3% de seu orçamento em Assistência Social. A Prefeitura não respeita a Deliberação nº 763/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que instituiu a Política Municipal de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Rua. E, a Saúde Mental do Município do Rio de Janeiro deu parecer desfavorável ao imóvel onde funciona a “Casa Viva”, por não ser um local adequado para o tratamento de crianças com problemas de drogadição (casa com três andares, sem área de lazer, beliches), número de leitos acima do previsto no projeto original de 12 para 30 leitos.

Exigimos que a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro revogue a Resolução nº 20 e interrompa, imediatamente, o recolhimento e a internação compulsória de crianças e adolescentes em situação de rua.

E exigimos a implementação imediata, da Deliberação nº 763/2009 do CMDCA, que institui a Política Municipal de Atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua.


Rio de Janeiro, 22 de julho de 2011.

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